terça-feira, 16 de novembro de 2010

Agora é lei!

Ahhhhhh... agora esse país vai pra frente!

Foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado a chamada "PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da Felicidade"!!!

Para os que estão desatualizados sobre o assunto, clique aqui.

Agora sim fiquei tranquilo. Meu direito de felicidade está na Constituição. Que beleza, não sei nem por onde começo... Acho que a eleição do Tiririca veio a calhar, nada como um deputado "comediante" para aumentar a felicidade do povo.

Essa matéria é tão absurda que fica até difícil comentar. O Brasil é mesmo o país da piada pronta... Não precisa nem sacanear, a gente se "auto-sacaneia".

E o pior é que esse tipo de projeto a gente sempre espera de senadores "Fanfarrões", de partidos inexpressivos, políticos "anônimos"... Pois bem, essa tijolada veio do Cristovam Buarque, um senador tido como "sério"! Segundo ele, o objetivo é "carimbar no imaginário da sociedade a importância da dignidade humana"... (?!?)

Isso é proposta de emenda na CONSTITUIÇÃO! Caceta, não tem nada mais importante pra propor não? Maluco (senado e câmara) passa metade do ano fazendo campanha sem votar uma matéria importante. Quando volta faz o que? PEC da Felicidade? Faça-me o favor...

Isso é tão escroto que vou parar por aqui... a paciência está acabando...

6 comentários:

  1. Que legal esta noticia adilson,
    Continue mandando novidades da terrinha.
    Aqui no paraiso(Canada cor de rosa) tudo continua lindo e abencoado.O friozinho ta chegando.
    Joaquim

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  2. Eu só fico imaginando qual seria a definição de felicidade pra eles...

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  3. Igor Pereira Barabach5 de dezembro de 2010 às 22:34

    Boa noite Adílson,
    Desculpe-me, mas a sua indelicadeza ao se referir a um homem tão honrado e respeitado como o Senador Cristovam Buarque, bem como a ironia com a qual você tratou o assunto abordado na chamada “PEC da Felicidade”, apenas demonstra a sua completa ignorância em relação ao tema (bem como daqueles que comentaram seu texto). Antes de publicar algo assim em seu blog, penso que você deveria ter se informado melhor a respeito do que significa a alteração constitucional proposta pelo Senador. Realmente, não compreendi o que você quis dizer com “matéria tão absurda”, “piada pronta” e “escroto”, já que não faz a menor ideia do que o tema significa.
    Se você prestar atenção, a alteração no texto constitucional não propõe um “direito à felicidade” propriamente dito; ele sugere que os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição são essenciais (mas não necessariamente suficientes) à busca da felicidade. Não se trata apenas de uma alteração formal, mas, ao contrário, do reconhecimento como fim último do homem a busca pela sua felicidade, e, também, do dever do Estado de promover a felicidade coletiva, entendida por alguns filósofos gregos como objetivo da democracia (veja que a República Federativa do Brasil tem a promoção da felicidade coletiva [bem estar de todos] como um de seus objetivos, previsto no inciso IV do artigo 3º da Constituição).
    A positivação do direito que cada indivíduo possui de ver resguardado pelo Estado os seus direitos sociais como condição essencial à busca da felicidade, apenas reflete os debates doutrinários e jurisprudenciais que vêm ganhando força e destaque no meio jurídico, nacional e internacional. A busca pela felicidade é implícita à natureza humana e, por isso mesmo, considerada como direito natural por alguns filósofos e doutrinadores (como, por exemplo, o direito à vida, à liberdade e à resistência à opressão).
    Em termos práticos, a referida alteração constitucional tornaria explícita a tese já utilizada por muitos juristas de que a busca pela felicidade é corolário do princípio da dignidade humana (artigo 1º, inciso III da Constituição), e deve ser protegida pelo Estado como direito fundamental dos indivíduos e também como sustentáculo e fim de nossa República.
    Mas Adílson, quanto à sua preocupação de que “a gente se auto-sacaneia”, deixe isso de lado, pois outros povos também já assumiram esta “piada”. Em 1776, por exemplo, os Estados Unidos expressamente reconheceram o direito à busca da felicidade em sua declaração de independência (“Consideramos evidentes as verdades seguintes: que todos os homens são criaturas iguais; que são dotados pelo seu Criador com certos direitos inalienáveis; e que, entre estes, se encontram a vida, a liberdade e a busca da felicidade”). Mais recentemente, outros países como Japão, Coréia do Sul e Butão também expressamente reconheceram este direito em suas constituições.
    Portanto, a Proposta de Emenda à Constituição nº 19/2010 (“PEC da Felicidade”), de autoria do Senador Cristovam Buarque, representa um significativo avanço na esfera política e jurídica nacional, podendo, se for aprovada, representar um marco em nossa história, tanto em relação ao norte a ser adotado quando da elaboração de políticas públicas, como em relação à solidificação de uma relevante jurisprudência sobre o reconhecimento da busca da felicidade como direito do indivíduo e dever do Estado.
    Eu resido atualmente em Montreal, mas são atitudes como estas, de homens como o Senador Cristovam Buarque, que me enchem de orgulho de ser brasileiro.
    Respeito a sua, mas esta é a minha opinião.

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  4. Igor Pereira Barabach5 de dezembro de 2010 às 22:37

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